Parte Especial
Livro II - Do Direito das Coisas
Título II - Da Propriedade
Capítulo III - Da Aquisição e Perda da Propriedade Móvel
Seção IV - Do Usucapião
Art. 619
- Se a posse da coisa móvel se prolongar por 5 (cinco) anos, produzirá usucapião independentemente de título e boa-fé.
Parágrafo único - As disposições do CCB/1916, art. 552 e CCB/1916, art. 553 são aplicáveis ao usucapião das coisas móveis.
Parágrafo único - As disposições do CCB/1916, art. 552 e CCB/1916, art. 553 são aplicáveis ao usucapião das coisas móveis.]
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