Parte Especial
Livro III - Do Direito das Coisas
Título III - Da Propriedade
Capítulo III - Da Aquisição da Propriedade Móvel
Seção I - Da Usucapião
Art. 1.261 - Se a posse da coisa móvel se prolongar por cinco anos, produzirá usucapião, independentemente de título ou boa-fé.
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