Parte Especial
Livro I - Do Direito de Família
Título II - Dos Efeitos Jurídicos do Casamento
Capítulo III - Dos Direitos e Deveres da Mulher
Art. 245
- A autorização marital pode suprir-se judicialmente:
I - nos casos do CCB/1916, art. 242, I a V;
II - nos casos do CCB/1916, art. 242, VII e VIII, se o marido não ministrar os meios de subsistência à mulher e aos filhos.
Parágrafo único - O suprimento judicial da autorização valida os atos da mulher, mas não obriga os bens próprios do marido.
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