Parte Especial
Livro I - Do Direito de Família
Título II - Dos Efeitos Jurídicos do Casamento
Capítulo I - Disposições Gerais
Art. 231 - São deveres de ambos os cônjuges:
CCB/2002, art. 1.566, caput (Dispositivo equivalente).I - fidelidade recíproca;
CCB/2002, art. 1.566, I (Dispositivo equivalente).II - vida em comum, no domicílio conjugal (CCB/1916, art. 233, IV, e CCB/1916, art. 234);
CCB/2002, art. 1.566, II (Dispositivo equivalente).III - mútua assistência;
CCB/2002, art. 1.566, III (Dispositivo equivalente).IV - sustento, guarda e educação dos filhos.
CCB/2002, art. 1.566, IV (Dispositivo equivalente). Em produção.
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Em produção.
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