Parte Especial
Livro IV - Do Direito de Família
Título I - Do Direito Pessoal
Subtítulo I - Do Casamento
Capítulo IX - Da Eficácia do Casamento
Art. 1.566
- São deveres de ambos os cônjuges:
I - fidelidade recíproca;
II - vida em comum, no domicílio conjugal;
III - mútua assistência;
IV - sustento, guarda e educação dos filhos;
V - respeito e consideração mútuos.
Comentários do Artigo 1566