Parte Especial
Livro I - Do Direito de Família
Título II - Dos Efeitos Jurídicos do Casamento
Capítulo II - Dos Direitos e Deveres do Marido
Art. 234
- A obrigação de sustentar a mulher cessa, para o marido, quando ela abandona sem justo motivo a habitação conjugal, e a esta recusa voltar. Neste caso, o juiz pode, segundo as circunstâncias, ordenar, em proveito do marido e dos filhos, o seqüestro temporário de parte dos rendimentos particulares da mulher.
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