Parte Especial
Livro I - Do Direito de Família
Título I - Do Casamento
Capítulo VI - Do Casamento Nulo e Anulável
Art. 224
- Concedida a separação, a mulher poderá pedir os alimentos provisionais, que lhe serão arbitrados, na forma do CCB/1916, art. 400.
Comentários do Artigo 224