Parte Especial
Livro I - Do Direito de Família
Título I - Do Casamento
Capítulo IV - Da Celebração do Casamento
Art. 195
- Do matrimônio, logo depois de celebrado, se lavrará o assento no livro de registro (CCB/1916, art. 202). No assento, assinado pelo presidente do ato, os cônjuges, as testemunhas e o oficial do registro, serão exarados:
I - os nomes, prenomes, datas de nascimento, profissão, domicílio e residência atual dos cônjuges;
II - os nomes, prenomes, datas de nascimento ou de morte, domicílio e residência atual dos pais;
III - os nomes e prenomes do cônjuge precedente e a data da dissolução do casamento anterior;
IV - a data da publicação dos proclamas e da celebração do casamento;
V - a relação dos documentos apresentados ao oficial do registro (CCB/1916, art. 180);
VI - os nomes, prenomes, profissão, domicílio e residência atual das testemunhas;
VII - o regime do casamento, com a declaração da data e do cartório em cujas notas foi passada a escritura antenupcial, quando o regime não for o de comunhão parcial, ou o legal estabelecido no Título III deste Livro, para outros casamentos.
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