CAPÍTULO II - DA ESTRATÉGIA NACIONAL DE GOVERNO DIGITAL
Art. 5º
- A Estratégia Nacional de Governo Digital integra o seguinte marco normativo e estratégico:
I - a Lei 14.129, de 29/03/2021, em observância ao disposto no art. 15; e [[Lei 14.129/2021, art. 15.]]
II - a Estratégia Brasileira para a Transformação Digital - E-Digital, em atendimento ao eixo estratégico [cidadania e transformação digital do Governo], de que trata o Decreto 9.319, de 21/03/2018.
Parágrafo único - Outros instrumentos de planejamento e outras políticas nacionais que se relacionarem com as políticas de governo digital poderão ser utilizados como referência para a Estratégia Nacional de Governo Digital.
Comentários do Artigo 5º