Capítulo I - Disposições Gerais
Capítulo I - DISPOSIçõES GERAIS (Ir para)
Art. 1º- Esta Lei dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o aumento da eficiência da administração pública, especialmente por meio da desburocratização, da inovação, da transformação digital e da participação do cidadão.
Parágrafo único - Na aplicação desta Lei deverá ser observado o disposto na Lei 12.527, de 18/11/2011 (Lei de Acesso à Informação), na Lei 13.460, de 26/06/2017, na Lei 13.709, de 14/08/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), e na Lei 5.172, de 25/10/1966 (Código Tributário Nacional), e na Lei Complementar 105, de 10/01/2001.
Comentários do Artigo 1º