Art. 1º
- O Decreto 9.319, de 21/03/2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 9.319/2018, art. 1º - [...]
[...]
§ 3º - A E-Digital será disciplinada em ato do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações e servirá de referência para o SinDigital. ] (NR)
[Decreto 9.319/2018, art. 5º - [...]
[...]
V - Ministério das Comunicações;
V-A - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações;
[...]] (NR)
[Decreto 9.319/2018, art. 11 - A Secretaria-Executiva do CITDigital será exercida pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações.
[...]] (NR)
[...]
§ 3º - A E-Digital será disciplinada em ato do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações e servirá de referência para o SinDigital. ] (NR)
[Decreto 9.319/2018, art. 5º - [...]
[...]
V - Ministério das Comunicações;
V-A - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações;
[...]] (NR)
[Decreto 9.319/2018, art. 11 - A Secretaria-Executiva do CITDigital será exercida pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações.
[...]] (NR)
Comentários do Artigo 1º