Art. 11
- A Secretaria-Executiva do CITDigital será exercida pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações.
Parágrafo único - Compete à Secretaria-Executiva do CITDigital:
I - apoiar a realização das atividades operacionais do CITDigital, em articulação com o seu Ppresidente;
II - realizar estudos e fornecer insumos técnicos necessários para subsidiar as decisões do CITDigital;
III - acompanhar a implementação das deliberações e diretrizes fixadas pelo CITDigital;
IV - elaborar relatórios de avaliação da implementação das ações estratégicas definidas na E-Digital, a serem apreciadas e aprovadas pelo CITDigital;
V - facilitar a interlocução e a interação entre os diferentes órgãos e entidades que compõem o SinDigital, inclusive com aqueles não representados no CITDigital;
VI - acompanhar e propor encaminhamentos quanto aos temas digitais ainda não designados a nenhum órgão ou entidade;
VII - estimular e apoiar os órgãos e as entidades do Poder Público no processo de transformação digital;
VIII - solicitar informações e apoio técnico aos órgãos e às entidades integrantes do SinDigital para consecução de suas competências; e
IX - exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo CITDigital.
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