Capítulo I - Do Sistema de Gestão do Projeto de Integração de Bacias - SGIB
Capítulo I - DO SISTEMA DE GESTÃO DO PROJETO DE INTEGRAÇÃO DE BACIAS (Ir para)
Art. 1º- Fica instituído o Sistema de Gestão do Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional - SGIB, para a coordenação de competências determinadas em lei dos órgãos e entidades referidos no art. 3º, quanto ao Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional - PISF, com a finalidade de alcançar, entre outros, os seguintes objetivos: [[Decreto 5.995/2006, art. 3º.]]
I - promover a sustentabilidade da operação referente à infraestrutura hídrica a ser implantada pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional no âmbito do PISF;
II - garantir a gestão integrada, descentralizada e sustentável dos recursos hídricos disponibilizados, direta e indiretamente, pelo PISF;
III - viabilizar a melhoria das condições de abastecimento d'água na área de influência do PISF, visando atenuar os impactos advindos de situações climáticas adversas;
IV - induzir o uso eficiente dos recursos hídricos disponibilizados pelo PISF pelos setores usuários, visando ao desenvolvimento sustentável da região beneficiada pelo referido Projeto;
V - coordenar a execução, a operação e a manutenção do PISF.
§ 1º - O SGIB abrangerá a área geográfica de influência do PISF, denominada Região de Integração.
§ 2º - A Região de Integração compreende o conjunto de Municípios abastecidos pelas estruturas hídricas interligadas aos Eixos Norte e Leste do PISF e aos seus ramais, inseridos nas bacias e sub-bacias receptoras nos Estados de Pernambuco, Paraíba, Ceará e Rio Grande do Norte.
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