- O SGIB congregará grupos de assessoramento e órgãos e entidades federais e estaduais com interferência na gestão dos recursos hídricos, e terá a seguinte composição:
Redação anterior (Original): [Art. 3º - O SGIB congregará grupos de assessoramento e instituições federais e estaduais, com interferência na gestão dos recursos hídricos, assim organizado:]
I - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, Operador Federal;
Redação anterior (Do Decreto 8.207, de 13/03/2014, art. 1º): [IV - Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - Codevasf, como Operadora Federal; e]
Redação anterior (Original): [§ 2º - Serão convidados para compor o SGIB as entidades estaduais responsáveis pelo fornecimento de água bruta do Rio São Francisco às bacias receptoras, doravante denominadas de Operadoras Estaduais.]
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