Parte Primeira - Introdução
Parte Primeira - INTRODUÇÃO (Ir para)
Art. 1º- Este Código contém normas destinadas a assegurar a organização e o exercício de direitos políticos precipuamente os de votar e ser votado.
Parágrafo único - O Tribunal Superior Eleitoral expedirá instruções para sua fiel execução.
Comentários do Artigo 1º