Livro II - Dos Processos em Espécie
Título I - Do Processo Comum
Capítulo II - Do Procedimento Relativo aos Processos da Competência do Tribunal do Júri
Seção XI - Da Instrução em Plenário
Art. 474
- A seguir será o acusado interrogado, se estiver presente, na forma estabelecida no Capítulo III do Título VII do Livro I deste Código, com as alterações introduzidas nesta Seção.
§ 1º - O Ministério Público, o assistente, o querelante e o defensor, nessa ordem, poderão formular, diretamente, perguntas ao acusado.
§ 2º - Os jurados formularão perguntas por intermédio do juiz presidente.
§ 3º - Não se permitirá o uso de algemas no acusado durante o período em que permanecer no plenário do júri, salvo se absolutamente necessário à ordem dos trabalhos, à segurança das testemunhas ou à garantia da integridade física dos presentes.
§ 1º - Havendo mais de um acusador ou mais de um defensor, combinarão entre si a distribuição do tempo, que, na falta de entendimento, será marcado pelo Juiz, por forma que não sejam excedidos os prazos fixados neste artigo. (§ 1º com redação dada pela Lei 5.941, de 22/11/73).Redação anterior: [§ 1º - Havendo mais de um acusador ou mais de um defensor, combinarão entre si a distribuição do tempo, que, na falta de entendimento, será marcado pelo juiz, por forma que não sejam excedidos os prazos fixados neste artigo.]
§ 2º - Havendo mais de um réu, o tempo para a acusação e para a defesa será, em relação a todos, acrescido de 1 (uma) hora e elevado ao dobro o da réplica e da tréplica, observado o disposto no parágrafo anterior. (§ 2º com redação dada pela Lei 5.941, de 22/11/73). Redação anterior: [§ 2º - Havendo mais de um réu, o tempo para a acusação e para a defesa será, em relação a todos, acrescido de uma hora e elevado ao dobro o da réplica e da tréplica, observado o disposto no parágrafo anterior.]
Comentários do Artigo 474
Casuística2
Caput - Súmula Vinculante 11/STF - Processo penal. Prisão. Uso de algemas. Excepcionalidade justificada. Necessidade. (JuruaDoc. 196.1074.6000.8600)
STJ Caput - Processo penal. Tribunal do Júri. Pedido de apresentação do réu com roupas civis. Indeferimento. Ausência de prejuízo ao processo. Possibilidade. (JuruaDoc. 200.3301.7000.5000)
José Laurindo de Souza Netto
Interrogatório réu. (JuruaDoc. 183.2302.0002.2400)