Livro II - Dos Processos em Espécie
Título I - Do Processo Comum
Capítulo II - Do Procedimento Relativo aos Processos da Competência do Tribunal do Júri
Seção X - Da Reunião e das Sessões do Tribunal do Júri
Art. 457
- O julgamento não será adiado pelo não comparecimento do acusado solto, do assistente ou do advogado do querelante, que tiver sido regularmente intimado.
§ 1º - Os pedidos de adiamento e as justificações de não comparecimento deverão ser, salvo comprovado motivo de força maior, previamente submetidos à apreciação do juiz presidente do Tribunal do Júri.
§ 2º - Se o acusado preso não for conduzido, o julgamento será adiado para o primeiro dia desimpedido da mesma reunião, salvo se houver pedido de dispensa de comparecimento subscrito por ele e seu defensor.
Comentários do Artigo 457
Casuística2
STJ Caput - Processo penal. Tribunal do Júri. Sessão plenária sem a presença do réu. Ausência de intimação. Nulidade. Configuração. (JuruaDoc. 200.3301.7003.4200)
STF Processo penal. Tribunal do Júri. Sessão plenária. Réu não intimado. Nulidade dos atos após a decisão de pronúncia. Novo júri. Cabimento. (JuruaDoc. 200.3301.7003.4300)
José Laurindo de Souza Netto
Julgamento não será adiado. Não comparecimento réu. (JuruaDoc. 183.2302.0001.9000)