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Comentários, casuísticas e doutrina

Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 457, Caput
Casuísticas

Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 457, Caput - Processo penal. Tribunal do Júri. Sessão plenária. Réu não intimado. Nulidade dos atos após a decisão de pronúncia. Novo júri. Cabimento. (JuruaDoc. 200.3301.7003.4300)

«[...] 3 - De fato, a prévia intimação do acusado para submissão ao Conselho de Sentença é in...()


Comentários:

Julgamento não será adiado. Não comparecimento réu. - (JuruaDoc. 183.2302.0001.9000)