Comentários, casuísticas e doutrina
Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 457, Caput
Casuísticas
Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 457, Caput - Processo penal. Tribunal do Júri. Sessão plenária. Réu não intimado. Nulidade dos atos após a decisão de pronúncia. Novo júri. Cabimento. (JuruaDoc. 200.3301.7003.4300)
«[...] 3 - De fato, a prévia intimação do acusado para submissão ao Conselho de Sentença é in...()
Comentários:
Julgamento não será adiado. Não comparecimento réu. - (JuruaDoc. 183.2302.0001.9000)