Livro II - Dos Processos em Espécie
Título I - Do Processo Comum
Capítulo II - Do Procedimento Relativo aos Processos da Competência do Tribunal do Júri
Seção VIII - Da Função do Jurado
Art. 437
- Estão isentos do serviço do júri:
I - o Presidente da República e os Ministros de Estado;
II - os Governadores e seus respectivos Secretários;
III - os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais;
IV - os Prefeitos Municipais;
V - os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública;
VI - os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública;
VII - as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública;
VIII - os militares em serviço ativo;
IX - os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa;
X - aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento.
Comentários do Artigo 437
Casuística1
STJ VII - Processo penal. Conselho de sentença. Participação de dois servidores da polícia civil. Condenação do acusado por 4 votos a 3. Prejuízo configurado. Nulidade. (JuruaDoc. 200.3301.7003.1200)
José Laurindo de Souza Netto
Isento. Jurado. (JuruaDoc. 183.2302.0001.5900)