Livro II - Dos Processos em Espécie
Título I - Do Processo Comum
Capítulo II - Do Procedimento Relativo aos Processos da Competência do Tribunal do Júri
Seção VII - Do Sorteio e da Convocação dos Jurados
Seção VII - DO SORTEIO E DA CONVOCAÇÃO DOS JURADOS(Ir para)
Art. 432
- Em seguida à organização da pauta, o juiz presidente determinará a intimação do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil e da Defensoria Pública para acompanharem, em dia e hora designados, o sorteio dos jurados que atuarão na reunião periódica.
Comentários do Artigo 432
Casuística1
STJ Caput - Processo penal. Tribunal do Júri. Sorteio da lista de jurados. Intimação dos defensores nomeados. Dispensa. Ato não previsto em lei. (JuruaDoc. 200.3301.7003.0100)
José Laurindo de Souza Netto
Intimação. (JuruaDoc. 183.2302.0001.4700)