Comentários, casuísticas e doutrina
Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 432, Caput
Casuísticas
Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 432, Caput - Processo penal. Tribunal do Júri. Sorteio da lista de jurados. Intimação dos defensores nomeados. Dispensa. Ato não previsto em lei. (JuruaDoc. 200.3301.7003.0100)
«1 - O CPP, art. 432 prevê a notificação do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Bras...()
Comentários:
Intimação. - (JuruaDoc. 183.2302.0001.4700)