Livro II - Dos Processos em Espécie
Título I - Do Processo Comum
Capítulo II - Do Procedimento Relativo aos Processos da Competência do Tribunal do Júri
Seção II - Da Pronúncia, da Impronúncia e da Absolvição Sumária
Art. 421
- Preclusa a decisão de pronúncia, os autos serão encaminhados ao juiz presidente do Tribunal do Júri.
§ 1º - Ainda que preclusa a decisão de pronúncia, havendo circunstância superveniente que altere a classificação do crime, o juiz ordenará a remessa dos autos ao Ministério Público.
§ 2º - Em seguida, os autos serão conclusos ao juiz para decisão.
Parágrafo único - Ao oferecer a contrariedade, o defensor poderá apresentar o rol de testemunhas que devam depor no plenário, até o máximo de 5 (cinco), juntar documentos e requerer diligências.]
Comentários do Artigo 421
Casuística2
STJ § 1º - Processo penal. Tribunal do Júri. Pronúncia. Aditamento. Resultado do exame de corpo de delito. Demonstração do nexo causal. Circunstância superveniente. Possibilidade. (JuruaDoc. 200.3301.7002.7300)
STF Caput - Processo penal. Homicídio qualificado. Tribunal do Júri. Pronúncia. Preclusão. Recurso especial pendente de julgamento. Sobrestamento do curso do processo. Desnecessidade. (JuruaDoc. 200.3301.7002.7400)
José Laurindo de Souza Netto
Art. 334 do PL 8.045/10. (JuruaDoc. 183.2302.0001.2200)
Preclusão da decisão de pronúncia. (JuruaDoc. 183.2302.0001.2100)