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Comentários, casuísticas e doutrina

Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 421, § 1º
Casuísticas

Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 421, § 1º - Processo penal. Tribunal do Júri. Pronúncia. Aditamento. Resultado do exame de corpo de delito. Demonstração do nexo causal. Circunstância superveniente. Possibilidade. (JuruaDoc. 200.3301.7002.7300)

«1. Segundo consta dos autos, a circunstância superveniente à pronúncia não é o óbito da vít...()


Comentários:

Preclusão da decisão de pronúncia. - (JuruaDoc. 183.2302.0001.2100)

Art. 334 do PL 8.045/10. - (JuruaDoc. 183.2302.0001.2200)