Livro I - Do Processo em Geral
Título X - Das Citações e Intimações
Capítulo I - Das Citações
Art. 365
- O edital de citação indicará:
I - o nome do Juiz que a determinar;
II - o nome do réu, ou, se não for conhecido, os seus sinais característicos, bem como sua residência e profissão, se constarem do processo;
III - o fim para que é feita a citação;
IV - o juízo e o dia, a hora e o lugar em que o réu deverá comparecer;
V - o prazo, que será contado do dia da publicação do edital na imprensa, se houver, ou da sua afixação.
Parágrafo único - O edital será afixado à porta do edifício onde funcionar o juízo e será publicado pela imprensa, onde houver, devendo a afixação ser certificada pelo oficial que a tiver feito e a publicação provada por exemplar do jornal ou certidão do escrivão, da qual conste a página do jornal com a data da publicação.
Comentários do Artigo 365
Casuística2
STJ Caput - Processo penal. Edital de intimação do réu. Ausência do nome do advogado. Formalidade desnecessária. Nulidade afastada. (JuruaDoc. 200.2110.9441.2266)
José Laurindo de Souza Netto
Edital de citação. Requisitos. (JuruaDoc. 183.0615.3000.2900)