Comentários, casuísticas e doutrina
, art. 365, Caput - Súmula 366/STF - Processo penal. Citação por edital. Transcrição dos fatos da denúncia ou da queixa-crime. Desnecessidade. Indicação dos dispositivos legais. Necessidade. (JuruaDoc. 196.1074.6001.8600)
Não é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a ...()
Comentários:
Edital de citação. Requisitos. - (JuruaDoc. 183.0615.3000.2900)