Livro I - Do Processo em Geral
Título VII - Da Prova
Capítulo IV - Da Confissão
Art. 200
- A confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do Juiz, fundado no exame das provas em conjunto.
Comentários do Artigo 200
Autor(es)1
Casuística2
TJPE Caput - Processo penal. Confissão do réu. Retratação. Convencimento do juiz sobre a nova versão. Não obrigatoriedade. (JuruaDoc. 200.3301.7002.0800)
STJ Processo penal. Condenação. Confissão extrajudicial do réu. Corroboração com outros elementos do processo. Necessidade. (JuruaDoc. 200.3301.7002.0900)
José Laurindo de Souza Netto
Confissão: divisível e retratável. (JuruaDoc. 182.7995.5002.3800)