Comentários, casuísticas e doutrina
Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 200, Caput
Casuísticas
Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 200, Caput - Processo penal. Confissão do réu. Retratação. Convencimento do juiz sobre a nova versão. Não obrigatoriedade. (JuruaDoc. 200.3301.7002.0800)
«[...] 3. É certo que, na forma do CPP, art. 200, a confissão é retratável. Contudo, isto não ...()
Comentários:
Confissão: divisível e retratável. - (JuruaDoc. 182.7995.5002.3800)