Comentários, casuísticas e doutrina
Confissão: divisível e retratável.
Comentário José Laurindo de Souza Netto
Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 200 - Confissão: divisível e retratável. (JuruaDoc. 182.7995.5002.3800)
A confissão é divisível pelo fato de poder se dar no todo ou em parte, com relação ao crime atr...()
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Confissão: divisível e retratável. - (JuruaDoc. 182.7995.5002.3800)