Comentários, casuísticas e doutrina
Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 200, Caput
Casuísticas
Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 200, Caput - Processo penal. Condenação. Confissão extrajudicial do réu. Corroboração com outros elementos do processo. Necessidade. (JuruaDoc. 200.3301.7002.0900)
«1. É possível a condenação com base em confissão extrajudicial quando em sintonia com os dema...()
Comentários:
Confissão: divisível e retratável. - (JuruaDoc. 182.7995.5002.3800)