Livro I - Do Processo em Geral
Título VI - Das Questões e Processos Incidentes
Capítulo III - Das Incompatibilidades e Impedimentos
Capítulo III - DAS INCOMPATIBILIDADES E IMPEDIMENTOS(Ir para)
Art. 112- O Juiz, o órgão do Ministério Público, os serventuários ou funcionários de justiça e os peritos ou intérpretes abster-se-ão de servir no processo, quando houver incompatibilidade ou impedimento legal, que declararão nos autos. Se não se der a abstenção, a incompatibilidade ou impedimento poderá ser argüido pelas partes, seguindo-se o processo estabelecido para a exceção de suspeição.
Comentários do Artigo 112
Casuística2
Caput - Súmula 234/STJ - Processo penal. Ministério público. Atuação na fase investigatória. Oferecimento da denúncia. Impedimento ou suspeição. Inocorrência. (JuruaDoc. 196.1074.6002.2500)
STJ Caput - Processo penal. Exceção de impedimento. Arguição na primeira oportunidade. Ausência. Preclusão. (JuruaDoc. 200.3301.7007.6300)
José Laurindo de Souza Netto
Consequências da incompatibilidade e do impedimento. (JuruaDoc. 182.6953.8000.7400)
Incompatibilidades e Impedimentos. (JuruaDoc. 182.6953.8000.7300)