Livro I - Do Processo em Geral
Título VI - Das Questões e Processos Incidentes
Capítulo II - Das Exceções
Art. 111
- As exceções serão processadas em autos apartados e não suspenderão, em regra, o andamento da ação penal.
Comentários do Artigo 111
Autor(es)1
Casuística2
STJ Caput - Processo penal. Exceção de suspeição pendente. Julgamento do processo principal. Princípio do juiz natural. Não violação. Suspensão da ação penal. Não obrigatoriedade. (JuruaDoc. 200.1301.1962.2493)
STJ Processo penal. Exceção de incompetência. Suspensão da ação penal. Não obrigatoriedade. (JuruaDoc. 200.3301.7007.6200)
José Laurindo de Souza Netto
Exceção. (JuruaDoc. 182.6953.8000.7000)