Comentários, casuísticas e doutrina
Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 111, Caput
Casuísticas
Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 111, Caput - Processo penal. Exceção de incompetência. Suspensão da ação penal. Não obrigatoriedade. (JuruaDoc. 200.3301.7007.6200)
«[...] 4. No âmbito penal, o CPP, art. 111 estabelece que «As exceções serão processadas em au...()
Comentários:
Exceção. - (JuruaDoc. 182.6953.8000.7000)