Comentários, casuísticas e doutrina
Exceção.
Comentário José Laurindo de Souza Netto
Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 111 - Exceção. (JuruaDoc. 182.6953.8000.7000)
As exceções devem ser processadas em autos apartados, em petição autônoma, em apenso aos autos ...()
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Exceção. - (JuruaDoc. 182.6953.8000.7000)