Livro I - Do Processo em Geral
Título VI - Das Questões e Processos Incidentes
Capítulo II - Das Exceções
Art. 101
- Julgada procedente a suspeição, ficarão nulos os atos do processo principal, pagando o Juiz as custas, no caso de erro inescusável; rejeitada, evidenciando-se a malícia do excipiente, a este será imposta a multa de duzentos mil-réis a dois contos de réis.
Comentários do Artigo 101
Autor(es)1
Casuística1
STJ Caput - Processo penal. Suspeição superveniente. Nulidade dos atos anteriores. Inocorrência. (JuruaDoc. 200.3301.7001.3800)
José Laurindo de Souza Netto
Improcedência e multa. (JuruaDoc. 182.6953.8000.3900)