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Comentários, casuísticas e doutrina

Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 101, Caput
Casuísticas

Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 101, Caput - Processo penal. Suspeição superveniente. Nulidade dos atos anteriores. Inocorrência. (JuruaDoc. 200.3301.7001.3800)

«I - A suspeição por situação superveniente não opera retroativamente, vale dizer, não import...()


Comentários:

Improcedência e multa. - (JuruaDoc. 182.6953.8000.3900)