Parte Geral
Título V - Das Penas
Capítulo V - Do Livramento Condicional
- Revogação do livramento
- Revoga-se o livramento, se o liberado vem a ser condenado a pena privativa de liberdade, em sentença irrecorrível:
I - por crime cometido durante a vigência do benefício;
II - por crime anterior, observado o disposto no CP, art. 84 deste Código.
Art. 86 - Extinta a punibilidade, não se impõe medida de segurança, nem subsiste a que tenha sido imposta.]
Comentários do Artigo 86
Casuística2
STJ I - Livramento condicional. Prática de novo crime durante o período de prova. Regramento próprio. Consectários legais da falta grave. Afastamento. (JuruaDoc. 210.9100.3446.8886)
TJMG II - Superveniência de nova condenação por crime praticado antes da concessão do livramento condicional. Preliminar. Nulidade. Ausência de intimação da defesa técnica e do reeducando da decisão que revogou o benefício. Rejeição. Prejuízo não demonstrado. Revogação obrigatória. (JuruaDoc. 210.9100.3291.3512)
Notas de Doutrina1
Revogação obrigatória. (JuruaDoc. 210.9010.9461.1735)
Rogerio Greco
Hipóteses de revogação obrigatória do livramento. (JuruaDoc. 210.3060.4860.5143)