Parte Geral
Título V - Das Penas
Capítulo V - Do Livramento Condicional
- Revogação do livramento
- Revoga-se o livramento, se o liberado vem a ser condenado a pena privativa de liberdade, em sentença irrecorrível:
I - por crime cometido durante a vigência do benefício;
II - por crime anterior, observado o disposto no CP, art. 84 deste Código.
Art. 86 - Extinta a punibilidade, não se impõe medida de segurança, nem subsiste a que tenha sido imposta.]
Comentários do Artigo 86
Autor(es)1
Casuística0
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Notas de Doutrina1
Revogação obrigatória. (JuruaDoc. 210.9010.9461.1735)
Rogerio Greco
Hipóteses de revogação obrigatória do livramento. (JuruaDoc. 210.3060.4860.5143)