Parte Geral
Título V - Das Penas
Capítulo I - Das Espécies de Pena
Seção I - Das Penas Privativas de Liberdade
- Legislação especial
- A legislação especial regulará a matéria prevista nos arts. 38 e 39 deste Código, bem como especificará os deveres e direitos do preso, os critérios para revogação e transferência dos regimes e estabelecerá as infrações disciplinares e correspondentes sanções. [[CP, art. 38. CP, art. 39.]]
Art. 40 - A conversão fica sem efeito se, a qualquer tempo, o condenado paga a multa ou lhe assegura o pagamento mediante caução real ou fidejussória.]
Comentários do Artigo 40
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Notas de Doutrina1
Direitos e remuneração do preso e a previsão em leis especiais. (JuruaDoc. 210.4131.1777.6161)
Rogerio Greco
Legislação especial e direitos do preso. (JuruaDoc. 210.3010.8109.7892)