Parte Especial
Título XI - Dos Crimes contra a Administração Pública
Capítulo II-B - Dos Crimes em Licitações e Contratos Administrativos
- Modificação ou pagamento irregular em contrato administrativo
- Admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação contratual, em favor do contratado, durante a execução dos contratos celebrados com a Administração Pública, sem autorização em lei, no edital da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais, ou, ainda, pagar fatura com preterição da ordem cronológica de sua exigibilidade:
Pena - reclusão, de 4 (quatro) anos a 8 (oito) anos, e multa.
Comentários do Artigo 337H
Autor(es)1
Rogerio Greco
Crime de modificação ou pagamento irregular em contrato administrativo. (JuruaDoc. 210.4090.3427.9570)
Classificação doutrinária do crime de modificação ou pagamento irregular em contrato administrativo. (JuruaDoc. 210.4090.3912.5129)
Objeto material e bem juridicamente protegido no crime de modificação ou pagamento irregular em contrato administrativo. (JuruaDoc. 210.4090.3747.9820)
Sujeito ativo e sujeito passivo do crime de modificação ou pagamento irregular em contrato administrativo. (JuruaDoc. 210.4090.3766.0114)
Consumação e tentativa do crime de modificação ou pagamento irregular em contrato administrativo. (JuruaDoc. 210.4090.3652.6195)
Elemento subjetivo do crime de modificação ou pagamento irregular em contrato administrativo. (JuruaDoc. 210.4090.3565.6996)
Modalidades comissiva e omissiva do crime de modificação ou pagamento irregular em contrato administrativo. (JuruaDoc. 210.4090.3875.1737)
Pena, ação penal e cálculo da pena de multa no crime de modificação ou pagamento irregular em contrato administrativo. (JuruaDoc. 210.4090.3811.3145)
Princípio da continuidade normativo típica no crime de modificação ou pagamento irregular em contrato administrativo. (JuruaDoc. 210.4090.3204.4224)