Parte Especial
Título X - Dos Crimes contra a Fé Pública
Capítulo III - Da Falsidade Documental
- Supressão de documento
- Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa, se o documento é público, e reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa, se o documento é particular.
Comentários do Artigo 305
Autor(es)1
Rogerio Greco
Crime de supressão de documento. (JuruaDoc. 210.4010.3153.4362)
Classificação doutrinária do crime de supressão de documento. (JuruaDoc. 210.4010.3900.1832)
Sujeito ativo e sujeito passivo do crime de supressão de documento. (JuruaDoc. 210.4010.3871.0217)
Objeto material e bem juridicamente protegido no crime de supressão de documento. (JuruaDoc. 210.4010.3460.5592)
Consumação e tentativa do crime de supressão de documento. (JuruaDoc. 210.4010.3564.8196)
Elemento subjetivo do crime de supressão de documento. (JuruaDoc. 210.4010.3101.5122)
Modalidades comissiva e omissiva do crime de supressão de documento. (JuruaDoc. 210.4010.3192.3442)
Pena, ação penal e suspensão condicional do processo do crime de supressão de documento. (JuruaDoc. 210.4010.3714.2394)
Supressão de documento e crime contra a ordem tributária. (JuruaDoc. 210.4010.3360.6524)
Supressão de documento no Código Penal Militar. (JuruaDoc. 210.4010.3763.5226)