Parte Especial
Título VIII - Dos Crimes contra a Incolumidade Pública
Capítulo I - Dos Crimes de Perigo Comum
- Fabrico, fornecimento, aquisição, posse ou transporte de explosivos ou gás tóxico, ou asfixiante
- Fabricar, fornecer, adquirir, possuir ou transportar, sem licença da autoridade, substância ou engenho explosivo, gás tóxico ou asfixiante, ou material destinado à sua fabricação:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Comentários do Artigo 253
Autor(es)1
Rogerio Greco
Crime de fabricação, fornecimento, aquisição posse ou transporte de explosivos ou gás tóxico, ou asfixiante. (JuruaDoc. 210.4010.9681.4764)
Classificação doutrinária do crime de fabricação, fornecimento, aquisição posse ou transporte de explosivos ou gás tóxico, ou asfixiante. (JuruaDoc. 210.4010.9301.2646)
Sujeito ativo e sujeito passivo do crime de fabricação, fornecimento, aquisição posse ou transporte de explosivos ou gás tóxico, ou asfixiante. (JuruaDoc. 210.4010.9426.7984)
Objeto material e bem juridicamente protegido no crime de fabricação, fornecimento, aquisição posse ou transporte de explosivos ou gás tóxico, ou asfixiante. (JuruaDoc. 210.4010.9607.6769)
Consumação e tentativa do crime de fabricação, fornecimento, aquisição posse ou transporte de explosivos ou gás tóxico, ou asfixiante. (JuruaDoc. 210.4010.9495.0668)
Elemento subjetivo do crime de fabricação, fornecimento, aquisição posse ou transporte de explosivos ou gás tóxico, ou asfixiante. (JuruaDoc. 210.4010.9126.5402)
Modalidades comissiva e omissiva do crime de fabricação, fornecimento, aquisição posse ou transporte de explosivos ou gás tóxico, ou asfixiante. (JuruaDoc. 210.4010.9272.9740)
Pena, ação penal, competência para julgamento e suspensão condicional do processo do crime de fabricação, fornecimento, aquisição posse ou transporte de explosivos ou gás tóxico, ou asfixiante. (JuruaDoc. 210.4010.9702.6244)
Revogação parcial do art. 253 do Código Penal pelo Estatuto do Desarmamento. (JuruaDoc. 210.4010.9559.6211)
Prova pericial no crime de fabricação, fornecimento, aquisição posse ou transporte de explosivos ou gás tóxico, ou asfixiante. (JuruaDoc. 210.4010.9500.0466)