Parte Especial
Título VI - Dos Crimes Contra a Dignidade Sexual
Capítulo V - Do Lenocínio e do Tráfico de Pessoa para Fim de Prostituição ou Outra Forma de Exploração Sexual
Art. 232 - (Revogado pela Lei 12.015, de 07/08/2009).
Lei 12.015, de 07/08/2009 (Revoga o artigo). Redação anterior: [Art. 232 - Nos crimes de que trata este Capítulo, é aplicável o disposto nos CP, art. 223 e CP, art. 224.]
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Rogerio Greco
Caput - Crime de promoção de migração ilegal. (JuruaDoc. 210.3310.3116.3805)
Classificação doutrinária do crime de promoção de migração ilegal. (JuruaDoc. 210.3310.3851.4509)
Objeto material e bem juridicamente protegido no crime de promoção de migração ilegal. (JuruaDoc. 210.3310.3589.9844)
Sujeito ativo e sujeito passivo do crime de promoção de migração ilegal. (JuruaDoc. 210.3310.3404.3224)
Consumação e tentativa do crime de promoção de migração ilegal. (JuruaDoc. 210.3310.3472.6874)
Elemento subjetivo do crime de promoção de migração ilegal. (JuruaDoc. 210.3310.3853.3219)
Modalidades comissiva e omissiva do crime de promoção de migração ilegal. (JuruaDoc. 210.3310.3409.5773)
§ 1º - Promoção de migração ilegal e tráfico de pessoas. (JuruaDoc. 210.3310.3522.4583)
Caput e §§ 1º e 2º - Pena, ação penal e competência para julgamento no crime de promoção de migração ilegal. (JuruaDoc. 210.3310.3764.2387)
§ 2º - Causas especiais de aumento de pena no crime de promoção de migração ilegal. (JuruaDoc. 210.3310.3222.3468)