Parte Especial
Título VI - Dos Crimes Contra a Dignidade Sexual
Capítulo IV - Disposições Gerais
- Presunção de violência
- (Revogado pela Lei 12.015, de 07/08/2009).
a) não é maior de 14 (catorze) anos;
b) é alienada ou débil mental, e o agente conhecia esta circunstância;
c) não pode, por qualquer outra causa, oferecer resistência.]
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