Parte Especial
Título VI - Dos Crimes Contra a Dignidade Sexual
Capítulo II - Dos Crimes Sexuais Contra Vulnerável
- Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável
Art. 218-B
- Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone:
Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos.
§ 1º - Se o crime é praticado com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.
§ 2º - Incorre nas mesmas penas:
I - quem pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 (dezoito) e maior de 14 (catorze) anos na situação descrita no caput deste artigo;
II - o proprietário, o gerente ou o responsável pelo local em que se verifiquem as práticas referidas no caput deste artigo.
§ 3º - Na hipótese do inciso II do § 2º, constitui efeito obrigatório da condenação a cassação da licença de localização e de funcionamento do estabelecimento.
Comentários do Artigo 218B
Casuística9
STJ § 2, I - Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente. Objeto material e bem juridicamente protegido. Dignidade sexual do vulnerável. (JuruaDoc. 210.3241.1725.6541)
STJ Caput - Favorecimento da prostituição de adolescente. Pessoa que se serve da atividade. Tipicidade. Dolo aferido da conduta imputada. Doutrina da proteção integral do adolescente. (JuruaDoc. 210.3241.1288.2514)
STJ Caput - Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável. Habeas corpus. Impetração em substituição ao recurso cabível. Utilização indevida do remédio constitucional. Violação ao sistema recursal. Não conhecimento. (JuruaDoc. 210.3241.1120.4981)
Rogerio Greco
Caput - Crime de favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável. (JuruaDoc. 210.3310.3335.9898)
Classificação doutrinária do crime de favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável. (JuruaDoc. 210.3310.3422.7388)
Objeto material e bem juridicamente protegido no crime de favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável. (JuruaDoc. 210.3310.3377.1226)
Sujeito ativo e sujeito passivo do crime de favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável. (JuruaDoc. 210.3310.3444.8379)
Consumação e tentativa do crime de favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável. (JuruaDoc. 210.3310.3728.2775)
Elemento subjetivo do crime de favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável. (JuruaDoc. 210.3310.3865.7805)
Modalidades comissiva e omissiva do crime de favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável. (JuruaDoc. 210.3310.3713.8464)
Causas de aumento de pena no crime de favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável. (JuruaDoc. 210.3310.3735.6267)
Prova da idade da vítima no crime de favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável. (JuruaDoc. 210.3310.3698.2964)
Fundamentos do parecer contrário à sanção do CP, art. 218-B do projeto que culminou na edição da Lei 12.015/2009. (JuruaDoc. 210.3310.3894.8206)
Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável e o Estatuto da Criança e do Adolescente. (JuruaDoc. 210.3310.3945.7850)
Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável como crime hediondo. (JuruaDoc. 210.3310.3448.2861)
Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável e a infiltração de agentes de polícia na internet. (JuruaDoc. 210.3310.3434.8868)
Destituição do poder familiar no crime de favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável. (JuruaDoc. 210.3310.3339.2514)
Caput e §§ 1º e 2º - Pena, ação penal e segredo de justiça no crime de favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável. (JuruaDoc. 210.3310.3156.0841)
Prioridade de tramitação do processo de favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável. (JuruaDoc. 210.3310.3466.7927)
§ 1º - Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável: proxenetismo mercenário. (JuruaDoc. 210.3310.3932.8178)
§ 2º - Extensão das penas no crime de favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável. (JuruaDoc. 210.3310.3293.6199)
§ 3º - Efeito da condenação pelo crime de favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável. (JuruaDoc. 210.3310.3914.1201)