Parte Especial
Título VI - Dos Crimes Contra a Dignidade Sexual
Capítulo II - Dos Crimes Sexuais Contra Vulnerável
Art. 218
- Induzir alguém menor de 14 (catorze) anos a satisfazer a lascívia de outrem:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.
Parágrafo único - (VETADO na Lei 12.015, de 07/08/2009).
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.]
Comentários do Artigo 218
Casuística3
STJ Roubo circunstanciado. Corrupção de menor. Concurso formal. Desígnios autônomos e pluralidade de condutas não demonstrados. (JuruaDoc. 210.4230.2299.8800)
STJ Corrupção sexual de menor. Abolitio criminis. Atipicidade da conduta anterior. (JuruaDoc. 210.3241.1292.8758)
Rogerio Greco
Crime de corrupção de menores. (JuruaDoc. 210.3310.3949.0645)
Crime de satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente. (JuruaDoc. 210.3310.3673.2179)
Caput - Crime de favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável. (JuruaDoc. 210.3310.3335.9898)
Crime de divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia. (JuruaDoc. 210.3310.3368.4410)
Classificação doutrinária do crime de corrupção de menores. (JuruaDoc. 210.3310.3314.8914)
Classificação doutrinária do crime de satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente. (JuruaDoc. 210.3310.3697.2283)
Caput - Classificação doutrinária do crime de favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável. (JuruaDoc. 210.3310.3422.7388)
Classificação doutrinária do crime de divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia. (JuruaDoc. 210.3310.3522.7365)
Objeto material e bem juridicamente protegido no crime de corrupção de menores. (JuruaDoc. 210.3310.3973.0213)
Objeto material e bem juridicamente protegido no crime de satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente. (JuruaDoc. 210.3310.3812.2419)
Caput - Objeto material e bem juridicamente protegido no crime de favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável. (JuruaDoc. 210.3310.3377.1226)
Objeto material e bem juridicamente protegido no crime de divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia. (JuruaDoc. 210.3310.3133.0836)
Sujeito ativo e sujeito passivo do crime de corrupção de menores. (JuruaDoc. 210.3310.3466.6795)
Sujeito ativo e sujeito passivo do crime de satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente. (JuruaDoc. 210.3310.3108.9508)
Caput - Sujeito ativo e sujeito passivo do crime de favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável. (JuruaDoc. 210.3310.3444.8379)
Sujeito ativo e sujeito passivo do crime de divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia. (JuruaDoc. 210.3310.3253.8798)
Consumação e tentativa do crime de corrupção de menores. (JuruaDoc. 210.3310.3385.0930)
Consumação e tentativa do crime de satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente. (JuruaDoc. 210.3310.3366.9654)
Caput - Consumação e tentativa do crime de favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável. (JuruaDoc. 210.3310.3728.2775)
Consumação e tentativa do crime de divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia. (JuruaDoc. 210.3310.3381.5211)
Elemento subjetivo do crime de corrupção de menores. (JuruaDoc. 210.3310.3229.1186)
Elemento subjetivo do crime de satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente. (JuruaDoc. 210.3310.3199.4263)
Caput - Elemento subjetivo do crime de favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável. (JuruaDoc. 210.3310.3865.7805)
Elemento subjetivo do crime de divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia. (JuruaDoc. 210.3310.3202.5133)
Modalidades comissiva e omissiva do crime de corrupção de menores. (JuruaDoc. 210.3310.3504.3837)
Modalidades comissiva e omissiva do crime de satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente. (JuruaDoc. 210.3310.3286.2228)
Caput - Modalidades comissiva e omissiva do crime de favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável. (JuruaDoc. 210.3310.3713.8464)
Modalidades comissiva e omissiva do crime de divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia. (JuruaDoc. 210.3310.3777.6925)
Causas de aumento de pena no crime de corrupção de menores. (JuruaDoc. 210.3310.3654.0238)
Pena, ação penal e segredo de justiça no crime de satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente. (JuruaDoc. 210.3310.3968.4722)
Caput - Causas de aumento de pena no crime de favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável. (JuruaDoc. 210.3310.3735.6267)
Pena, ação penal, e suspensão condicional do processo. (JuruaDoc. 210.3310.3434.4518)
Pena, ação penal e segredo de justiça no crime de corrupção de menores. (JuruaDoc. 210.3310.3447.9456)
Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente: menor de 14 (catorze) anos induzido a presenciar cenas pornográficas na internet. (JuruaDoc. 210.3310.3562.3422)
Caput - Prova da idade da vítima no crime de favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável. (JuruaDoc. 210.3310.3698.2964)
Imagens contendo mais de uma vítima. (JuruaDoc. 210.3310.3678.5188)
Corrupção de menores: habitualidade. (JuruaDoc. 210.3310.3928.7113)
Concurso de agentes no crime de satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente. (JuruaDoc. 210.3310.3900.0809)
Caput - Fundamentos do parecer contrário à sanção do CP, art. 218-B do projeto que culminou na edição da Lei 12.015/2009. (JuruaDoc. 210.3310.3894.8206)
§ 1º - Causas de aumento de pena. (JuruaDoc. 210.3310.3323.3155)
Corrupção de menores: terceiro que satisfaz sua lascívia com a vítima menor de 14 (catorze) anos. (JuruaDoc. 210.3310.3754.4332)
Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente: pais que tomam banho juntamente com seus filhos. (JuruaDoc. 210.3310.3893.5736)
Caput - Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável e o Estatuto da Criança e do Adolescente. (JuruaDoc. 210.3310.3945.7850)
§ 2º - Causa de exclusão da ilicitude. (JuruaDoc. 210.3310.3155.5876)
Corrupção de menores: erro de tipo quanto à idade da vítima. (JuruaDoc. 210.3310.3186.3243)
Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente: família que vive em barracos ou outra residência precária. (JuruaDoc. 210.3310.3965.9491)
Caput - Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável como crime hediondo. (JuruaDoc. 210.3310.3448.2861)
Corrupção de menores e prova da idade da vítima. (JuruaDoc. 210.3310.3182.0414)
Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente: infiltração de agentes de polícia na internet. (JuruaDoc. 210.3310.3452.8304)
Caput - Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável e a infiltração de agentes de polícia na internet. (JuruaDoc. 210.3310.3434.8868)
Corrupção de menores: vítima que é induzida a satisfazer a lascívia de outrem pela internet. (JuruaDoc. 210.3310.3647.2797)
Caput - Destituição do poder familiar no crime de favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável. (JuruaDoc. 210.3310.3339.2514)
Corrupção de menores no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990). (JuruaDoc. 210.3310.3537.7951)
Caput e §§ 1º e 2º - Pena, ação penal e segredo de justiça no crime de favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável. (JuruaDoc. 210.3310.3156.0841)
Abolitio criminis e corrupção de menores tipificada pelo CP, art. 218, anteriormente à modificação trazida pela Lei 12.015/2009. (JuruaDoc. 210.3310.3503.7664)
Caput e §§ 1º e 2º - Prioridade de tramitação do processo de favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável. (JuruaDoc. 210.3310.3466.7927)
Corrupção de menores no Código Penal Militar. (JuruaDoc. 210.3310.3236.7197)
§ 1º - Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável: proxenetismo mercenário. (JuruaDoc. 210.3310.3932.8178)
Infiltração de agentes de polícia na internet. (JuruaDoc. 210.3310.3137.1438)
§ 2º - Extensão das penas no crime de favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável. (JuruaDoc. 210.3310.3293.6199)
§ 3º - Efeito da condenação pelo crime de favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável. (JuruaDoc. 210.3310.3914.1201)