Parte Especial
Título VI - Dos Crimes Contra a Dignidade Sexual
Capítulo I - Dos Crimes contra a Liberdade Sexual
- Violação sexual mediante fraude
- Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.
Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.
Redação anterior: [Art. 215 - Ter conjunção carnal com mulher honesta, mediante fraude:]
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.
Parágrafo único - Se o crime é praticado contra mulher virgem, menor de 18 (dezoito) e maior de 14 (catorze) anos:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.]
Comentários do Artigo 215
Casuística2
STJ Caput - Violação sexual mediante fraude. Médico dermatologista que apalpava suas pacientes. Ausência de vulnerabilidade legal. Ação penal pública condicionada à representação. (JuruaDoc. 210.3241.1413.1573)
STJ Violação sexual mediante fraude. Distinção entre violação sexual mediante fraude e estupro de vulnerável. Consentimento da vítima. (JuruaDoc. 210.3241.1836.6311)
Notas de Doutrina3
Importunação sexual no transporte público. (JuruaDoc. 210.4190.4617.6849)
Importunação sexual: preceito aplicável ao ato sem gravidade. (JuruaDoc. 210.4190.4147.1804)
Caput - Importunação sexual e a admissibilidade do sursis. (JuruaDoc. 210.4190.4676.7519)
Rogerio Greco
Caput - Crime de violação sexual mediante fraude. (JuruaDoc. 210.3310.3405.0539)
Crime de importunação sexual. (JuruaDoc. 210.3310.3704.4120)
Caput - Classificação doutrinária do crime de violação sexual mediante fraude. (JuruaDoc. 210.3310.3236.9277)
Classificação doutrinária do crime de importunação sexual. (JuruaDoc. 210.3310.3894.4702)
Caput - Objeto material e bem juridicamente protegido no crime de violação sexual mediante fraude. (JuruaDoc. 210.3310.3838.5694)
Objeto material e bem juridicamente protegido no crime de importunação sexual. (JuruaDoc. 210.3310.3658.5466)
Caput - Sujeito ativo e sujeito passivo do crime de violação sexual mediante fraude. (JuruaDoc. 210.3310.3621.0107)
Sujeito ativo e sujeito passivo do crime de importunação sexual. (JuruaDoc. 210.3310.3106.9917)
Caput - Consumação e tentativa do crime de violação sexual mediante fraude. (JuruaDoc. 210.3310.3784.3971)
Consumação e tentativa do crime de importunação sexual. (JuruaDoc. 210.3310.3652.9938)
Caput - Elemento subjetivo do crime de violação sexual mediante fraude. (JuruaDoc. 210.3310.3179.1663)
Elemento Subjetivo do crime de importunação sexual. (JuruaDoc. 210.3310.3782.5392)
Caput - Modalidades comissiva e omissiva do crime de violação sexual mediante fraude. (JuruaDoc. 210.3310.3632.8891)
Modalidade comissiva e omissiva do crime de importunação sexual. (JuruaDoc. 210.3310.3341.8497)
Caput - Causas de aumento de pena no crime de violação sexual mediante fraude. (JuruaDoc. 210.3310.3849.8370)
Pena, ação penal e suspensão condicional do processo do crime de importunação sexual. (JuruaDoc. 210.3310.3113.0425)
Caput - Pena, ação penal e segredo de justiça no crime de violação sexual mediante fraude. (JuruaDoc. 210.3310.3456.2166)
Importunação sexual: revogação do art. 61 da Lei das Contravenções Penais e continuidade normativo-típica. (JuruaDoc. 210.3310.3757.3366)
Caput - Violação sexual mediante fraude: mulher que percebe o erro durante o ato sexual. (JuruaDoc. 210.3310.3362.7959)
violação sexual e fraude grosseira. (JuruaDoc. 210.3310.3891.5303)
Violação sexual mediante fraude: prostituta que tem relações sexuais com alguém que prometeu pagá-la após o ato. (JuruaDoc. 210.3310.3679.3105)
Violação sexual mediante fraude: prática da conjunção carnal e outro ato libidinoso com a mesma vítima. (JuruaDoc. 210.3310.3212.7156)
Violação sexual mediante fraude e agente «bom de papo». (JuruaDoc. 210.3310.3622.5827)
Parágrafo único - Finalidade de obtenção de vantagem econômica. (JuruaDoc. 210.3310.3453.8124)