Carregando…
Biblioteca

Comentários, casuísticas e doutrina

Pena, ação penal e suspensão condicional do processo do crime de importunação sexual.
Comentário Rogerio Greco

Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 215 - Pena, ação penal e suspensão condicional do processo do crime de importunação sexual. (JuruaDoc. 210.3310.3113.0425)

A pena prevista para o crime de importunação sexual é de reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, s...()


Comentários:

Crime de importunação sexual. - (JuruaDoc. 210.3310.3704.4120)

Classificação doutrinária do crime de importunação sexual. - (JuruaDoc. 210.3310.3894.4702)

Objeto material e bem juridicamente protegido no crime de importunação sexual. - (JuruaDoc. 210.3310.3658.5466)

Sujeito ativo e sujeito passivo do crime de importunação sexual. - (JuruaDoc. 210.3310.3106.9917)

Consumação e tentativa do crime de importunação sexual. - (JuruaDoc. 210.3310.3652.9938)

Elemento Subjetivo do crime de importunação sexual. - (JuruaDoc. 210.3310.3782.5392)

Modalidade comissiva e omissiva do crime de importunação sexual. - (JuruaDoc. 210.3310.3341.8497)

Pena, ação penal e suspensão condicional do processo do crime de importunação sexual. - (JuruaDoc. 210.3310.3113.0425)

Importunação sexual: revogação do art. 61 da Lei das Contravenções Penais e continuidade norma... - (JuruaDoc. 210.3310.3757.3366)