Comentários, casuísticas e doutrina
Objeto material e bem juridicamente protegido no crime de importunação sexual.
Comentário Rogerio Greco
Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 215 - Objeto material e bem juridicamente protegido no crime de importunação sexual. (JuruaDoc. 210.3310.3658.5466)
Os bens juridicamente protegidos pelo tipo penal que prevê o delito de importunação sexual são t...()
Comentários:
Crime de importunação sexual. - (JuruaDoc. 210.3310.3704.4120)
Classificação doutrinária do crime de importunação sexual. - (JuruaDoc. 210.3310.3894.4702)
Objeto material e bem juridicamente protegido no crime de importunação sexual. - (JuruaDoc. 210.3310.3658.5466)
Sujeito ativo e sujeito passivo do crime de importunação sexual. - (JuruaDoc. 210.3310.3106.9917)
Consumação e tentativa do crime de importunação sexual. - (JuruaDoc. 210.3310.3652.9938)
Elemento Subjetivo do crime de importunação sexual. - (JuruaDoc. 210.3310.3782.5392)
Modalidade comissiva e omissiva do crime de importunação sexual. - (JuruaDoc. 210.3310.3341.8497)
Pena, ação penal e suspensão condicional do processo do crime de importunação sexual. - (JuruaDoc. 210.3310.3113.0425)
Importunação sexual: revogação do art. 61 da Lei das Contravenções Penais e continuidade norma... - (JuruaDoc. 210.3310.3757.3366)