Parte Especial
Título VI - Dos Crimes Contra a Dignidade Sexual
Capítulo I - Dos Crimes contra a Liberdade Sexual
- Atentado violento ao pudor
- (Revogado pela Lei 12.015, de 07/08/2009).
Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos. (Item relativo pena com redação dada pela Lei 8.072, de 25/07/1990, art. 6º).
Parágrafo único - (Revogado pela Lei 9.281, de 04/06/1996, art. 1º).
Redação anterior (acrescentado pela Lei 8.069, de 13/07/1990 - ECA) : [Parágrafo único - Se o ofendido é menor de catorze anos: Pena - reclusão de três a nove anos.]
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