Parte Especial
Título V - Dos Crimes contra o Sentimento Religioso e contra o Respeito aos Mortos
Capítulo II - Dos Crimes contra o Respeito aos Mortos
- Violação de sepultura
- Violar ou profanar sepultura ou urna funerária:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
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Notas de Doutrina1
Violação de sepultura. (JuruaDoc. 210.8270.7996.4960)
Rogerio Greco
Crime de violação de sepultura. (JuruaDoc. 210.3250.7482.5800)
Classificação doutrinária do crime de violação de sepultura. (JuruaDoc. 210.3250.7143.1969)
Objeto material e bem juridicamente protegido no crime de violação de sepultura. (JuruaDoc. 210.3250.7460.4422)
Sujeito ativo e sujeito passivo do crime de violação de sepultura. (JuruaDoc. 210.3250.7118.8472)
Consumação e tentativa do crime de violação de sepultura. (JuruaDoc. 210.3250.7830.8850)
Elemento subjetivo do crime de violação de sepultura. (JuruaDoc. 210.3250.7700.5818)
Modalidades comissiva e omissiva do crime de violação de sepultura. (JuruaDoc. 210.3250.7892.9178)
Pena, ação penal, competência para julgamento e suspensão condicional do processo no crime de violação de sepultura. (JuruaDoc. 210.3250.7875.9156)
Agente que viola sepultura com o fim de subtrair pertences enterrados com o morto. (JuruaDoc. 210.3250.7779.6610)
Violação de sepultura ou urna funerária sem cadáver ou restos mortais. (JuruaDoc. 210.3250.7926.7511)
Violação de sepultura para fins de inumação ou exumação de cadáver. (JuruaDoc. 210.3250.7580.1760)