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Comentários, casuísticas e doutrina

Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 210
Notas de Doutrina

Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 210 - Violação de sepultura. (JuruaDoc. 210.8270.7996.4960)

É um crime punível apenas na forma dolosa, não admitindo-se a forma culposa (imprudência, neglig...()


Comentários:

Crime de violação de sepultura. - (JuruaDoc. 210.3250.7482.5800)

Classificação doutrinária do crime de violação de sepultura. - (JuruaDoc. 210.3250.7143.1969)

Objeto material e bem juridicamente protegido no crime de violação de sepultura. - (JuruaDoc. 210.3250.7460.4422)

Sujeito ativo e sujeito passivo do crime de violação de sepultura. - (JuruaDoc. 210.3250.7118.8472)

Consumação e tentativa do crime de violação de sepultura. - (JuruaDoc. 210.3250.7830.8850)

Elemento subjetivo do crime de violação de sepultura. - (JuruaDoc. 210.3250.7700.5818)

Modalidades comissiva e omissiva do crime de violação de sepultura. - (JuruaDoc. 210.3250.7892.9178)

Pena, ação penal, competência para julgamento e suspensão condicional do processo no crime de vi... - (JuruaDoc. 210.3250.7875.9156)

Agente que viola sepultura com o fim de subtrair pertences enterrados com o morto. - (JuruaDoc. 210.3250.7779.6610)

Violação de sepultura ou urna funerária sem cadáver ou restos mortais. - (JuruaDoc. 210.3250.7926.7511)

Violação de sepultura para fins de inumação ou exumação de cadáver. - (JuruaDoc. 210.3250.7580.1760)